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Empresa é condenada a indenizar mãe de criança que morreu atropelada por trem

Empresa é condenada a indenizar mãe de criança que morreu atropelada por trem

Decisão do TJMG afirma que VLI foi negligente e deve pagar R$ 50 mil por danos morais; empresa pode recorrer.

Empresa é condenada a indenizar mãe de criança que morreu atropelada por trem

Empresa é condenada a indenizar mãe de criança que morreu atropelada por trem

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou nesta terça-feira (10) que a Ferrovia Centro Atlântica S.A. (VLI) deverá pagar indenização de R$ 50 mil a uma mãe que perdeu o filho após a criança, de 10 anos, ter sido atropelada por um trem em Buenópolis. Segundo informações do TJMG, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, responsável por analisar o caso, entendeu que houve omissão por parte da empresa porque não existiam barreiras de proteção próximas à linha onde ocorreu o acidente, apesar de várias casas estarem próximas ao local.

Os desembargadores consideraram, ainda segundo o TJMG, que a vítima também teve participação na culpa do acidente, uma vez que agiu com imprudência. “[…] No entanto, que houve culpa concorrente da vítima, que agiu com imprudência, o que influenciou a fixação da quantia”, destaca a decisão.

A VLI já havia sido condenada a indenizar a mãe em decisão de primeira instância. No primeiro recurso, a empresa alegou “que ficou demonstrada a culpa exclusiva da vítima, porque ela ingressou em local proibido, de maneira negligente e imprudente, para atravessar a linha férrea”, informou o TJMG. A empresa acusou, ainda, os pais da criança de terem falhado no cuidado dela.

“Houve falha dos pais em relação à obrigação de cuidar da criança (culpa in vigilando), uma vez que a própria mãe afirmou que pediu ao filho para ir sozinho à casa de sua prima, do outro lado da linha férrea, para dar-lhe um recado”, diz a nota do TJMG. A empresa pontuou ser possível ouvir o apito e a buzina do trem até mesmo em local afastado da via férrea, sendo que a vítima conhecia o local.

Decisão

A relatora responsável pelo caso, desembargadora Mariangela Meyer, afirmou na decisão que a ferrovia possui atividade econômica e que o serviço possui riscos. Por isso, a juíza considera que a empresa “deveria ter agido com diligência e utilizado meios que impedissem a permanência de pessoas estranhas à empresa nas margens dos trilhos, por exemplo, valendo-se de cercamento do local ou fiscalização nos pontos em que há comunicação com as vias públicas”, declara a nota do TJMG.

Para a magistrada, ficou caracterizada a responsabilidade da concessionária, bem como o seu dever de indenizar. “Foi comprovada a conduta, o dano, o nexo causal e a falta do serviço”. Em contrapartida, a desembargadora Meyer não considera que a culpa seja exclusivamente da VLI. “É certo que o filho da autora contribuiu para o evento danoso, ao transpor a linha férrea em local inapropriado. Foi considerado, ainda, o fato de a criança ter à época 10 anos, devendo os pais zelarem por sua segurança”.

O valor fixado na decisão da magistrada a título de danos morais vai de encontro à condenação sofrida pela VLI em primeira instância. Para a desembargadora, a quantia é adequada para compensar o sofrimento da mãe da vítima e serve como “meio inibidor de reincidência do fato lesivo”.

O que diz a VLI
Por telefone, o G1 fez contato com os advogados de defesa da VLI, que disseram não terem autorização para detalhar o caso. Via assessoria de imprensa, a empresa enviou nota informando que “recebeu a notificação judicial e avalia as medidas a serem adotadas”.

A empresa, ainda por meio de nota, disse realizar “periodicamente ao longo da sua malha campanhas educativas de segurança que visam alertar as comunidades sobre a importância de um comportamento seguro diante da linha férrea”, informou.

A assessoria de imprensa da VLI disse ainda ao G1 não ter informações sobre a situação em que se encontravam as margens da rodovia na época do acidente, e não deu detalhes sobre o que ocorreu no período. A empresa foi questionada sobre a fixação de barreiras de segurança e sinalização necessárias próximas à rodovia em Buenópolis, mas a assessoria não respondeu sobre o assunto.

A advogada de defesa da mãe da criança não foi encontrada para comentar o caso.

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