Justiça mineira suspende exigência de nível superior para concurso da PM

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Justiça mineira suspende exigência de nível superior previsto no edital para concurso da PM. O pedido de liminar feito pela Defensoria Pública foi deferida com base no decreto que adia a exigência.

A justiça mineira suspendeu liminarmente a exigência de nível superior previsto no edital do concurso público para admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais para o ano de 2019. A decisão é do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e foi tomada numa Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga. A decisão é do dia 23 de agosto e dela cabe recurso. A corporação informou que ainda não foi notificada.

O Edital DRH/CRS 06/2.018 exige como requisito que o candidato possua nível superior de escolaridade. Mas, de acordo com a Defensoria Pública, a exigência de nível superior para a admissão, prevista na Lei Complementar 115/2010, também facultou ao governador do estado adiar esta exigência. A Defensoria Pública apontou, então, o Decreto 413/2.015, que prorrogou a exigência de nível superior até 2020.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga e pedia a suspensão da exigência para o Estado de Minas Gerais, ou, sucessivamente, para a 12ª Região de Polícia Militar, no município do Leste de Minas.

Ao analisar a ação, a Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Ipatinga declarou-se incompetente para julgar o pedido.

Diante de tais circunstâncias, registrou o juiz Mauro Pena Rocha, de Belo Horizonte, “o pleito liminar da Defensoria Pública merece ser atendido, uma vez que o requisito de possuir curso superior para ingresso na PMMG somente passará a ser exigível a partir de 2020, ou enquanto perdurar os efeitos do parágrafo único do artigo 6º-B da Lei 5.301/69”.

A polícia Militar de Minas Gerais vai recorrer da decisão da Justiça. De acordo com a tenente-coronel Carla Cristina Marafelli, responsável pelo processo seletivo, não há nenhuma irregularidade no processo. “Assim que a Polícia Militar for notificada oficialmente da decisão, vamos recorrer”, disse ela.

Fonte: G1

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